Resolução 529
RESOLUÇÃO No 529/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo Aditivo ao Contrato de Comodato a ser celebrado entre a UEM/Secretaria de Estado da Cultura/Rádio e Televisão Educativa do Paraná. |
Considerando o contido às fls. 30 a 40 do processo no 1.744/96; considerando o Parecer no 861/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato de Comodato, a ser celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Cultura e a Rádio e Televisão Educativa do Paraná, que tem por objetivo a cessão pela referida Secretaria à Universidade Estadual de Maringá de 01 transmissor de FM, potência de 1,0 KW, marca Telavo, modelo RDFM 1000 A, número de fabricação 192, freqüência 97,1 MHz, por um ano, a partir da data de sua assinatura. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.